BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer setor de atividade que sejam contribuintes do IRAE e possuam rendimentos tributáveis por esse imposto, e cooperativas cujos projetos de investimento sejam declarados promovidos pelo Poder Executivo.
CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS
Os investimentos compreendidos na seguinte definição se qualificariam como investimentos elegíveis:
- Bens corporais, móveis destinados diretamente à atividade da empresa, desde que tenham um valor mínimo individual de 500 UI (Quinhentas Unidades Indexadas), excluindo veículos não utilitários e bens móveis destinados a residência.
ou Construção de bens imóveis ou melhorias fixas em imóveis próprios ou de terceiros cujo contrato conte com um prazo remanescente mínimo de 3 anos (excluindo as destinadas a residência).
ou Mudas e os custos de implementação de árvores e arbustos frutíferos perenes.
- Veículos de passageiros elétricos destinados diretamente à atividade da empresa, cuja motorização deve ser exclusivamente elétrica, desde que se refiram a projetos de investimento apresentados entre 07/10/2020 e 31/08/2023 e cumpram determinados requisitos estabelecidos nos critérios de funcionamento da Comissão de Aplicação (COMAP).
Os investimentos computáveis para a obtenção dos benefícios serão os executados a partir do início do exercício de apresentação do pedido de declaração promocional, ou nos 6 meses anteriores ao primeiro dia do mês de apresentação do pedido mencionado e por até 10 exercícios.
BENEFÍCIOS
Os benefícios aos quais poderão aderir as empresas cujos investimentos sejam promovidos pelo Poder Executivo (PE) são os detalhados a seguir.
IP: ou Bens móveis de ativo fixo: isenção do IP sobre bens móveis de ativo fixo que não possam ser isentos sob a proteção de outros benefícios. O prazo da isenção é por toda a vida útil desses bens.
ou Obras civis: isenção do IP sobre obras civis por até 8 anos se o projeto estiver localizado em Montevidéu e dez anos se estiver radicado no Interior do país.
- IRAE: ou Isenção do IRAE por um valor e prazo máximo que resultará da aplicação da matriz de indicadores.
A percentagem de isenção concedida, tendo em conta a aplicação da matriz geral de indicadores, será no mínimo de 30%, podendo chegar a isentar 100% do valor efetivamente investido, considerando que em cada exercício pode ser isento o valor menor que resulte da comparação entre: a percentagem de isenção concedida, o valor efetivamente investido e 90% do IRAE a pagar.
A concessão do benefício de isenção do IRAE está sujeita à pontuação obtida na matriz de indicadores elaborada pela Comissão de Aplicação da Lei de Investimentos (COMAP) com base em informações fornecidas pelo investidor. Os indicadores que compõem a matriz desses projetos são:
- Geração de emprego.
- Descentralização.
- Aumento das exportações.
- Utilização de tecnologias limpas.
- Incremento de pesquisa e desenvolvimento e inovação.
- Indicador Setorial.
Como benefício adicional, é concedido às empresas micro e pequenas, com investimentos de até 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil) Unidades Indexadas (UI), um benefício adicional de 10% (dez por cento) de IRAE. Da mesma forma, é concedido aos usuários de parques industriais e parques científico-tecnológicos, um incremento de 15% ou 5% sobre o valor do IRAE isento.
- IVA:
- Devolução do IVA em regime de exportadores para a aquisição no mercado interno de materiais e serviços destinados às obras civis.
- Taxas ou tributos à importação:
- Isenção de taxas ou tributos à importação, incluindo o IVA, de bens móveis para ativo fixo e materiais destinados à obra civil, que não gozem de isenção sob a proteção dos benefícios de outros regimes, e sejam declarados não competitivos com a indústria nacional.