BAIXAR DOCUMENTOS
LEI DE CRIAÇÃO INÁLOGICA
O Instituto Nacional de Logística foi criado pela LEI N° 18.697 no final de 2010, fruto de uma votação afirmativa por unanimidade de todos os partidos políticos. A necessidade de «definir uma Política de Estado para o desenvolvimento do setor logístico» e «dar um salto qualitativo através da formação de um instituto que enfrente o tema com uma visão de longo prazo» foram algumas das razões expostas na votação parlamentar.
Após um processo de discussão iniciado em 2009 sobre a forma que tomaria o organismo responsável por estudar e coordenar esforços dentro do setor logístico, concluiu-se que a melhor opção era criar um espaço de participação público-privada através de um conselho representativo da atividade. Criou-se assim o INALOG como uma pessoa jurídica não estatal habilitada a atuar tanto a nível nacional como internacional.
Por ocasião da criação do Instituto, declara-se de interesse nacional a promoção das atividades logísticas em um sentido amplo, incluindo, portanto, a logística interna e a associada ao comércio exterior.
ATRIBUIÇÕES DO INALOG
+ Promover a profissionalização e a eficiência do setor logístico para impulsionar o Uruguai como um polo regional de distribuição.
+ Promover o desenvolvimento da logística através de atividades de investigação, extensão e divulgação.
+ Promover a marca URUGUAY LOGÍSTICO como um selo de qualidade do setor logístico nacional.
+ Assessorar o Poder Executivo.
+ Desenvolver e prestar serviços de informação e apoio aos agentes do setor logístico nacional e internacional.
+ Identificar as necessidades de formação dos agentes do sector.
