ADMISSÃO TEMPORÁRIA
O regime de Admissão Temporária no Uruguai, conforme o Artigo 50 do Código Aduaneiro, permite a introdução de mercadorias estrangeiras no território nacional isentas de tributos, desde que estas não estejam destinadas ao consumo interno. Este regime está desenhado para que as mercadorias importadas sejam reexpedidas dentro de um prazo máximo de 18 meses, seja em seu estado original ou depois de terem sido submetidas a um processo de transformação, elaboração, reparação ou agregação de valor.
BENEFICIÁRIOS E TIPOS DE BENS PERMITIDOS
As empresas industriais e, através delas, as empresas comerciais, podem beneficiar deste regime. Os bens que podem ser importados temporariamente incluem matérias-primas, inputs intermédios, peças, componentes, motores, materiais de embalagem, matrizes, moldes e outros inputs necessários à produção industrial. Inclui também a admissão temporária de máquinas e equipamentos fabricados no estrangeiro para reparação ou modernização no Uruguai.
PEDIDO E AUTORIZAÇÃO
As empresas interessadas devem apresentar os seus pedidos de admissão temporária no Laboratório Tecnológico do Uruguai (LATU). Este organismo é responsável por verificar o cumprimento de todos os requisitos e formalidades estabelecidos no regulamento. Após a aprovação do pedido pelo LATU, este emite a autorização correspondente e notifica a Direção Nacional de Alfândegas e a empresa requerente. As informações são depois encaminhadas para o Ministério da Indústria, Energia e Mineração para deliberação.
OPERAÇÕES E SANÇÕES
A comercialização de bens introduzidos no mercado interno em regime de admissão temporária sem prévia autorização definitiva de importação concedida pelo Ministério da Indústria, Energia e Minas é proibida e sujeita a penalizações. As empresas que não cumpram esta lei ou apresentem escassez, exceto em casos de força maior devidamente comunicados, serão penalizadas com coima.
IMPORTAÇÃO FINAL E REEXPORTAÇÃO
As mercadorias importadas ao abrigo deste regime podem ser importadas ou reexportadas definitivamente num período específico. A importação definitiva deve ocorrer dentro dos primeiros 12 meses do período total de 18 meses ou dentro dos últimos seis meses do mesmo período, mediante o pagamento dos impostos correspondentes. A reexportação, por outro lado, pode ser realizada desde que as mercadorias se destinem a um país terceiro.
